Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Goiás divulgou um levantamento que revela variações expressivas nos preços de materiais escolares comercializados em Goiânia. A pesquisa comparativa foi realizada entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2025, em 14 estabelecimentos da capital, e analisou 73 produtos, entre eles cadernos, lápis, colas, borrachas, lapiseiras e papéis.
A maior discrepância identificada pelo órgão foi no preço do lápis preto nº 2 da marca Bic, cuja variação chegou a 812,56%. O item foi encontrado por valores que vão de R$ 0,80 a R$ 7,30, dependendo da papelaria. Produto semelhante da marca Faber-Castell também apresentou diferença significativa, com preços entre R$ 0,85 e R$ 5,70, o que representa uma variação de 688,24%.
As colas escolares figuram entre os produtos com maior oscilação de preços. A cola líquida de 40 gramas da marca Maxi apresentou diferença de 666,67%, sendo comercializada entre R$ 1,50 e R$ 11,50. Já a cola em bastão de 10 gramas da Print variou de R$ 1,90 a R$ 12,65, com oscilação de 565,79%. Outro exemplo apontado no levantamento foi a lapiseira de 0,7 mm da marca Cis, encontrada por preços entre R$ 2,50 e R$ 16,50, uma variação de 560%.
Itens considerados básicos, como borracha branca, também apresentaram diferenças relevantes, sendo vendidos entre R$ 0,40 e R$ 2,00. O relatório completo da pesquisa, com planilhas detalhadas, está disponível para consulta no site do Procon Goiás.
Comparação entre 2025 e 2026
Além da análise entre estabelecimentos, o Procon também comparou os preços médios dos materiais escolares entre 2025 e 2026. A cola branca registrou o maior aumento no período, com alta de 48,33%, passando de R$ 1,80 para R$ 2,67.
Em contrapartida, alguns produtos apresentaram redução, como o caderno espiral de 10 matérias, cujo preço médio caiu de R$ 15,45 em 2025 para R$ 7,95 neste ano.
Orientações ao consumidor
O Procon Goiás reforça que a pesquisa prévia é fundamental para evitar gastos excessivos. A recomendação é comparar preços, reaproveitar materiais em bom estado do ano anterior e, quando possível, realizar compras coletivas para obter descontos. O órgão também alerta que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza ou higiene, nem impor marcas ou locais específicos para a compra.
Para aquisições on-line, a orientação é verificar se o site possui CNPJ, endereço físico e canais de atendimento, além de guardar comprovantes da compra. O consumidor tem ainda o direito de arrependimento em até sete dias, conforme previsto na legislação.
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