STF invalida lei do MT que exigia idade mínima de 25 anos para concurso de juiz estadual

stf-invalida-lei-do-mt-que-exigia-idade-minima-de-25-anos-para-concurso-de-juiz-estadual
STF invalida lei do MT que exigia idade mínima de 25 anos para concurso de juiz estadual

publicidade

São Paulo, 05 – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para a inscrição em concurso para juiz estadual. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras. A decisão foi unânime.

Aras sustentou que o Estado de Mato Grosso não pode fixar limite mínimo de idade para ingresso na magistratura estadual, pois o tema integra o Estatuto da Magistratura, cuja disciplina é reservada exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Nunes Marques, afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui o regime jurídico único de toda a magistratura brasileira e não prevê qualquer limitação etária para o ingresso na carreira. O único critério temporal exigido é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

Nunes Marques lembrou ainda que o STF já havia invalidado, em 2021, uma norma do Distrito Federal que impunha aos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo o relator, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) invadiu competência reservada à União.

Leia Também:  Bolsonaro tem ‘melhora importante’, mas ainda sem previsão de deixar a UTI, diz hospital

Estadão Conteúdo

Compartilhe essa Notícia

publicidade

Expresão Local
Resumo sobre Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade