O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos tributários com a Fazenda Pública estadual, voltado à regularização de pendências de ICMS, IPVA e ITCD. A lei que cria o benefício foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23/12) e estabelece que a adesão terá início em 1º de fevereiro de 2026, com prazo de seis meses para participação.
A medida abrange débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 e contempla desde contribuintes pessoas físicas até empresas, incluindo aquelas em recuperação judicial ou com falência decretada. Para o ICMS, o programa teve autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em formato semelhante ao “Negocie Já”, encerrado em dezembro de 2024, conforme determina a legislação federal.
A norma também ressalta que os benefícios não se confundem com a transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 2024, evitando a sobreposição de instrumentos de renegociação.
O governo estadual argumenta que o novo programa leva em conta o cenário econômico atual, marcado por juros elevados, crédito restrito e redução de competitividade em setores exportadores, o que pressionou a capacidade de pagamento de empresas e contribuintes.
O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, afirma que a proposta busca conciliar recuperação de receitas públicas com manutenção de atividades produtivas: “As medidas facilitadoras criam condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes. Além de proporcionarem justiça fiscal diante de dificuldades alheias à vontade dos devedores, asseguram incremento imediato de receitas e maior previsibilidade no fluxo de caixa”, destacou.
A secretária-adjunta Renata Noleto acrescenta que o programa foi desenhado para simplificar o processo de adesão e ampliar o alcance entre os devedores.
Descontos e condições
Os descontos podem chegar a 99% sobre multas e juros no pagamento à vista de ICMS, IPVA e ITCD. Para quem optar pelo parcelamento:
ICMS: descontos entre 40% e 90%, com parcelamento em até 120 vezes.
Penalidades acessórias de ICMS: 90% de desconto à vista ou entre 30% e 80% no parcelamento.
Empresas em recuperação judicial ou falência: desconto mínimo de 70% e parcelamento de até 180 meses, em casos de baixa recuperabilidade.
IPVA e ITCD: redução entre 50% e 90% no parcelamento, com prazo de até 60 parcelas.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para IPVA e ITCD e R$ 300 para ICMS.
Com a iniciativa, o Governo de Goiás pretende reduzir a inadimplência, reforçar o caixa estadual e, ao mesmo tempo, oferecer alternativa de regularização fiscal a contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
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