DOSSIÊ ITIRAPINA: A ANATOMIA DE UMA CASSAÇÃO SOB ENCOMENDA

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Investigação revela triangulação entre Executivo e particulares para neutralizar a única voz de oposição no Legislativo; documentos comprovam desvio de finalidade e vício de origem no processo contra Elizabeth do Broa.

Por CLÁUDIO CASSIANO

O ECLIPSE DA FISCALIZAÇÃO

No xadrez político de Itirapina, a democracia local acaba de perder sua última peça de contraponto. A cassação da vereadora Elizabeth do Broa, ratificada em uma sessão marcada pelo tumulto e pela prisão de suas próprias denunciantes, não emerge como um ato isolado de rigor administrativo, mas como o ápice de uma sofisticada engenharia de poder.

Para o observador técnico, o processo nº 221/2025 não é um rito de preservação do decoro parlamentar, mas um “Estado de Exceção” em miniatura. Ao remover a única parlamentar que exercia a fiscalização institucional contra a atual gestão, a Câmara Municipal não apenas puniu uma indivíduo; ela instituiu um monólogo político, ferindo o princípio basilar da pluralidade democrática.

A “SMOKING GUN” – A ROTA DOCUMENTAL DO ARVÍTRIO

O cerne desta investigação reside na quebra da impessoalidade administrativa. Documentos obtidos com exclusividade — identificados como os protocolos de desarquivamento datados de dezembro de 2025 — revelam a “digital” do Poder Executivo na gênese da denúncia.

O Papel do Interposto Particular

O Sr. Arnoldo de Moraes, cônjuge da Prefeita Maria das Graças, surge nos registros oficiais como o requisitante de processos sigilosos sob a justificativa de “atender pedido da prefeita”. Ocorre que o Sr. Arnoldo não detém investidura pública ou cargo administrativo que autorize o manuseio de tais arquivos.

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A triangulação é nítida:

A Requisição: Arnoldo retira documentos internos da Prefeitura.

A Transmissão: O conteúdo, inacessível ao cidadão comum sem motivação legal, é transferido a particulares.

O Protocolo: Janine Lovato utiliza a exata documentação retirada por Arnoldo para formalizar a denúncia de cassação.

Juridicamente, o fato configura um Vício de Finalidade intransponível. A utilização da máquina estatal para municiar perseguições políticas pessoais é a antítese da Moralidade Administrativa preconizada pelo Artigo 37 da Constituição Federal.

O COLAPSO DA LEGITIMIDADE E O VEXAME INSTITUCIONAL

A credibilidade do processo de cassação sofreu um golpe fatal no dia de seu julgamento. Enquanto a vereadora era julgada, as autoras da denúncia, Janine Lovato e Alice Cavaliere, eram conduzidas à delegacia em flagrante delito.

O descumprimento de uma medida protetiva judicial dentro do recinto legislativo e as agressões verbais proferidas contra autoridades expuseram a natureza dos “braços operacionais” da denúncia. No momento da detenção, o clamor público de Janine pelo auxílio de Arnoldo selou o nexo causal entre as denunciantes e o gabinete da prefeita.

A Tese Jurídica da Defesa

As Alegações Finais do processo desenham um cenário de nulidades insanáveis. A defesa aponta:

Cerceamento de Defesa: O rito foi acelerado de forma atípica, indeferindo provas cruciais.

Suspeição da Comissão: Julgadores com vínculos diretos de lealdade ao grupo de Arnoldo ferem a imparcialidade exigida pelo devido processo legal.

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O FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA

No Direito Moderno, a doutrina dos “Frutos da Árvore Envenenada” (Fruits of the Poisonous Tree) estabelece que uma ilegalidade na origem contamina todos os atos subsequentes. Se a denúncia contra Elizabeth do Broa nasceu de uma manobra espúria de acesso a dados por um particular influente, o veredito da Câmara Municipal é juridicamente nulo.

CRONOLOGIA DA ARTICULAÇÃO

DEZEMBRO (Início): Arnoldo retira processos na Prefeitura “a pedido da Prefeita”.

DEZEMBRO (Meio): Janine Lovato protocola denúncia com os documentos de Arnoldo.

JANEIRO (Início): CPI tramita com atropelo de prazos e supressão de provas de defesa.

JANEIRO (Fim): Cassação é aprovada; Denunciantes são presas clamando pelo articulador.

CONCLUSÃO EDITORIAL

A cassação de Elizabeth do Broa deixa Itirapina em um hiato democrático. A restauração da ordem agora depende da intervenção do Ministério Público e do Judiciário. O que está em jogo não é apenas o mandato de uma vereadora, mas a higidez das instituições e a garantia de que o Executivo não pode, por meio de intermediários, escolher quem terá o direito de fiscalizá-lo.

NOTA DE REDAÇÃO: A reportagem solicitou esclarecimentos ao Sr. Arnoldo de Moraes, ao Gabinete da Prefeita e à Sra. Janine Lovato. Até o fechamento desta edição, nenhum dos citados apresentou resposta aos questionamentos técnicos sobre a triangulação documental. O espaço para o contraditório permanece garantido.

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