Vilela sanciona lei que reduz alíquota do ITBI em Aparecida

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Vilela sanciona lei que reduz alíquota do ITBI em Aparecida

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O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), sancionou e publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (13/11) a lei complementar nº 246/2025, que reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A iniciativa tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, impulsionar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea.

Com validade de 45 dias, o programa de incentivo fiscal estabelece alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, conforme a data de protocolo do pedido. As regras valem para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.

Os contribuintes podem solicitar o benefício pelo site da prefeitura de Aparecida, na aba da secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O imposto deverá ser quitado em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro do prazo de vencimento.

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A norma também autoriza que pedidos já protocolados e pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI sejam contemplados pelo programa, desde que dentro do prazo de vigência.

Para o prefeito, a medida fortalece o ambiente econômico e contribui para a organização fundiária da cidade:

“Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou Vilela.

Com a entrada em vigor imediata da lei, os contribuintes já podem solicitar o benefício e aproveitar as alíquotas reduzidas durante o período de 45 dias.

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