STF tem maioria para tornar ex-assessor de Moraes réu sob acusação de vazamento de mensagens

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STF tem maioria para tornar ex-assessor de Moraes réu sob acusação de vazamento de mensagens

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste domingo (9) para abrir ação penal contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Relator do caso, Moraes votou pelo recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Tagliaferro foi acusado pela Procuradoria de vazar mensagens de integrantes do gabinete de Moraes para obstruir investigações sobre a trama golpista.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo têm até o dia 14 de novembro para depositar seus votos.

Também participa do julgamento a ministra Cármen Lúcia. Luiz Fux decidiu deixar a turma e não tem direito a voto.

Nessa fase, os ministros do Supremo analisam se a denúncia traz indícios mínimos de autoria e materialidade que justificam a abertura de um processo penal contra o denunciado.

Moraes argumenta que as provas apresentadas pela PGR na denúncia são suficientes para a abertura de uma ação penal contra seu ex-assessor. Ele destaca que Tagliaferro manifestou publicamente seu interesse de divulgar dados sigilosos para coagir o Supremo contra o avanço de processos sobre a trama golpista.

“A grave ameaça materializou-se pela promessa pública de divulgar dados sigilosos, acompanhada de campanha de arrecadação financeira intitulada ‘Ajude o Tagliaferro a ir aos USA na Timeline expor as provas’, demonstrando intenção deliberada de viabilizar a execução da ameaça”, disse.

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Moraes também afirmou que a atuação de Tagliaferro no exterior tinha como objetivo buscar favorecimento próprio. “Investigado nos presentes autos, [o ex-assessor] buscou criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelas investigações, visando constranger o exercício legítimo da função jurisdicional”, completou.

Se o recebimento da denúncia for confirmado, Tagliaferro se torna réu no Supremo. Abre-se uma ação penal para analisar, mais detalhadamente, se os indícios mostrados na denúncia se confirmam em provas durante a instrução processual.

A PGR, comandada por Paulo Gonet, acusou Tagliaferro de cometer os crimes de violação do sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.

A denúncia leva em conta o vazamento de mensagens de integrantes do gabinete de Moraes ao longo de 2022. Como a Folha de S.Paulo revelou, as conversas mostram que o ministro usou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fora do rito tradicional para produção de relatórios e abertura de investigações contra bolsonaristas.

Tagliaferro está na Itália e, nos últimos meses, participou de lives com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), prometeu fazer novas revelações sobre Moraes e elaborou um dossiê para acusar o ministro do Supremo no Parlamento europeu.

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Segundo o procurador Paulo Gonet, Tagliaferro “revelou informações confidenciais que obteve em razão do cargo ocupado, com o fim de obstruir investigações e favorecer interesse próprio e alheio”.

A PGR ainda diz que a saída do Brasil demonstra o alinhamento do ex-assessor do TSE com a organização criminosa responsável pelos atos antidemocráticos.

“O anúncio público recente (30.07.2025), em Estado estrangeiro, da intenção de revelar novas informações funcionais sigilosas, lançando, inclusive, campanha de arrecadação de recursos para financiar o seu intento criminoso, atende ao propósito da organização criminosa de tentar impedir e restringir o livre exercício do Poder Judiciário”, consta na denúncia.

“Está clara a adesão ao objetivo de incitar novos atos antidemocráticos e provocar disseminação de notícias falsas contra a Suprema Corte”, acrescenta.

A defesa de Tagliaferro diz que a denúncia é inepta por não descrever qual organização criminosa o ex-assessor teria integrado. “Para o crime de coação no curso do processo, não se narra uma conduta concreta que se amolde ao conceito jurídico de ‘grave ameaça’, elementar do tipo penal atribuído ao defendente”, afirma.

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