Em decisão unânime da 5ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu, na quinta-feira (6/11), a competência da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para licenciar o aterro sanitário de Goiânia. O entendimento consolida a autonomia municipal para licenciar atividades com impactos ambientais locais, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140/2011.
A decisão, firmada a partir do voto do desembargador Maurício Porfírio Rosa, relator, indeferiu pedido de tutela de urgência e revogou determinação que impedia a Amma de realizar atos de licenciamento ou fiscalização do aterro. O tribunal entendeu ser inviável a interdição imediata do local sem apresentação de provas técnicas e plano de contingência.
“Especialmente em questões de relevante interesse social – como é o caso da regularização do Aterro Sanitário de Goiânia – exige-se especial cautela do Poder Judiciário, que, antes de impor obrigações de fazer, deve possibilitar uma ampla instrução probatória, com estudos técnicos que possibilitem a identificação dos principais problemas estruturais e das medidas a serem atingidas pela administração”, diz trecho do voto do relator.
O acórdão também reafirmou que a gestão e controle ambiental de impactos locais compete prioritariamente ao município, nos termos da legislação federal e estadual. Paralelamente, o tribunal destacou a necessidade de implementar medidas técnicas e plano emergencial que considerem tanto os riscos à saúde pública quanto os custos envolvidos na destinação adequada de resíduos.
“No caso, a interdição da área de disposição final de resíduos sólidos urbanos do Município, ainda de forma progressiva e parcial, é medida temerária, precipitada e imediatista, que não pode ser tomada sem que haja um plano emergencial concreto, que leve em consideração fatores importantes, não só relacionados à saúde da população, mas também aos custos relacionados à destinação do lixo a áreas privadas”, acrescenta o relator.
A corte salientou ainda a imprescindibilidade de evitar o colapso do serviço essencial de gestão de resíduos sólidos, buscando equilibrar a proteção ambiental com a manutenção deste serviço público fundamental para a população.
“Não se pode admitir a suspensão das atividades desempenhadas no Aterro de Goiânia sem que se estabeleçam estratégias concretas e viáveis para garantir a continuidade da prestação do serviço essencial”, diz outro trecho do voto do relator.
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