Os vereadores de Aparecida de Goiânia mantiveram três vetos do Poder Executivo a projetos de lei de autoria do Legislativo durante sessão realizada nesta quarta-feira (15/10). As matérias rejeitadas tratavam de cobranças imobiliárias, apologia ao crime em eventos infantojuvenis e representatividade religiosa em eventos públicos.
O primeiro veto mantido foi ao Projeto de Lei nº 034/2025, do vereador Olair Silva (PRD), que combatia cobranças abusivas por imobiliárias para emissão de autorizações de registro de imóveis. O Executivo considerou a proposta inconstitucional por entender que não cabe ao município legislar sobre matéria imobiliária.
Olair Silva: projeto combatia cobranças abusivas por imobiliárias para emissão de autorizações de registro de imóveis
“No entanto, quem analisou o projeto e verificou a justificativa percebeu que em momento algum estamos querendo regular atividades imobiliárias. Pelo contrário, estamos legislando sobre a abusividade em cima do consumidor. A defesa do consumidor compete sim aos municípios legislar conforme o artigo 30 da Constituição Federal e com base na Lei Orgânica do nosso município”, alegou Olair Silva.
O vereador Neto Gomes (Mobiliza) justificou seu voto favorável ao veto pela inconstitucionalidade do projeto. O líder do prefeito, Isaac Martins (UB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, reforçou que a Procuradoria do município identificou indícios de inconstitucionalidade após análise mais aprofundada. Após discussão em plenário, 18 dos 22 vereadores presentes votaram pela manutenção do veto.
O plenário manteve também o veto integral ao Projeto de Lei nº 073/2025, do vereador Dieyme Vasconcelos (PL), que proibia contratação de shows e eventos infantojuvenis que promovessem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. O autor alegou que projeto semelhante já foi aprovado em diversas Câmaras Municipais, mas a votação terminou com 13 vereadores mantendo o veto e nove votando contra.
Dieyme Vasconcelos: projeto proibia contratação de shows e eventos infantojuvenis que promovessem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas
Finalmente, os parlamentares mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei nº 051/2025, do vereador Lipe Gomes, que estabelecia representatividade religiosa equitativa em eventos públicos municipais. A proposta determinava que eventos religiosos com participação do poder público deveriam assegurar presença proporcional de diferentes tradições religiosas, incluindo as de matriz africana.
O veto parcial atingiu trechos que atribuíam ao órgão público organizador a responsabilidade de divulgar a diversidade religiosa e que previam sanções administrativas por descumprimento. As medidas incluíam nulidade do apoio institucional e responsabilização do agente público envolvido.
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